Skip links

COVID-19

ADAPTAR 2.0

avaliamos a elegibilidade da sua empresa.

apoiamos na elaboração da sua candidatura.

podemos ajudá-lo!

preencha o formulário. Prometemos ser breves!

Termos e Condições

objetivo do programa “Adaptar”:

Apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos ao:

  • Ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores.
  • Garantir o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

microempresas

Incentivo: 80%
Máximo de incentivo por empresa: 5.000,00€

pme

Incentivo: 50%
Máximo de incentivo por empresa: 20.000,00€

microempresas – despesas elegíveis

  • Aquisição de EPIs (máscaras, luvas, viseiras…) necessários para um período máximo de 6 meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de 6 meses;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de 6 meses;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto (instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros);
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

pme – despesas elegíveis

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
vamos conversar?
vamos